Glossário

Aeroporto/heliporto

Uma área definida em terra ou na água (incluindo edifícios, instalações e equipamentos) destinada a ser total ou parcialmente utilizada para a chegada, partida e movimentação em terra de aeronaves/helicópteros;

Águas de superfície (SurfaceWater)

Qualquer massa de água interior conhecida;

Águas de transição DQA (WFDTransitionalWater)

Massas de águas de superfície na proximidade da foz dos rios, que têm um carácter parcialmente salgado em resultado da proximidade de águas costeiras, mas que são significativamente influenciadas por cursos de água doce;

Águas costeiras DQA (WFDCoastalWater)

As águas de superfície que se encontram entre terra e uma linha cujos pontos se encontram a uma distância de uma milha náutica, na direção do mar, a partir do ponto mais próximo da linha de base de delimitação das águas territoriais, estendendo-se, quando aplicável, até ao limite exterior das águas de transição;

Águas lênticas (StandingWater)

 Uma massa de água que está totalmente rodeada por terra;

Águas subterrâneas

 Todas as águas que se encontram abaixo da superfície do solo na zona de saturação e em contato direto com o solo ou o subsolo;

Ajuda à navegação (Navaid)

Um ou mais equipamentos que fornecem serviços de ajuda à navegação;

Altitude do terreno (FieldElevation)

A altitude do aeródromo, definida como a distância vertical entre o ponto mais elevado da área de aterragem de um aérodromo e o nível médio do mar;

Aquífero

Uma ou mais camadas subterrâneas de rocha ou outros estratos geológicos suficientemente porosos e permeáveis para permitirem um fluxo significativo de águas subterrâneas ou a captação de quantidades significativas de águas subterrâneas;

Área da estrada (RoadArea)

Superfície que se estende até aos limites de uma estrada, incluindo as superfícies de circulação de veículos e outras partes;  

Área de aeródromo (AerodromeArea)

Uma área definida em terra ou na água (incluindo edifícios, instalações e equipamentos), destinada a ser total ou parcialmente utilizada para a chegada, partida e movimentação em terra de aeronaves e/ou helicópteros;

Área de circulação (TaxiwayArea)

Uma via definida num aeródromo/heliporto destinada à circulação de aeronaves/helicópteros e a estabelecer uma ligação entre partes do aeródromo;

Área de circulação de veículos (VehicleTrafficArea)

Superfície que representa a parte de uma estrada que é utilizada para a circulação normal de veículos,

Área de espaço aéreo (AirspaceArea)

Um volume definido no espaço, descrito como uma projeção horizontal com limites verticais;

Área de navegação (FairwayArea)

A parte mais frequentada de uma via navegável;

Área de pista (RunwayArea)

Uma área rectangular definida num aeródromo/heliporto em terra preparada para a aterragem e descolagem de aeronaves;

Área de serviço rodoviário (RoadServiceArea)

Superfície adjacente a uma estrada e destinada a oferecer serviços específicos relativos a essa estrada;

Área de toque e de descolagem (TouchDownLiftOff)

Uma área com um piso suficientemente resistente sobre a qual um helicóptero pode aterrar e descolar;

Área de transporte (TransportArea)

Superfície que representa a extensão geográfica de um elemento de uma rede de transporte;

Área do sistema de separação do tráfego (TrafficSeparationSchemeArea)

Um objeto geográfico com representação sob a forma de área que faz parte de um sistema de separação do tráfego;

Área portuária (PortArea)

Um objeto geográfico com representação sob a forma de área que é utilizado para representar os limites físicos de todas as instalações que constituem a zona terrestre de um porto marítimo ou interior;

Atravessamento (Crossing)

Um objeto artificial que permite a passagem de água por cima ou por baixo de um obstáculo;

Autoridade de manutenção (MaintenanceAuthority)

A autoridade responsável pela manutenção do elemento de transporte;

Autoridade proprietária (OwnerAuthority)

A autoridade à qual pertence o elemento de transporte;

Atributo (attribute)

Uma caraterística de um tipo, con­forme referido no artigo 8. o , n. o 2, alínea c), da Diretiva 2007/2/CE;

Associação (association role)

Uma função que designa um valor ou objeto com o qual um tipo tem uma relação, conforme referido no artigo 8.º, n.º 2, alínea b), da Dire­tiva 2007/2/CE;

Autoridade Pública

a) Um governo ou outros órgãos da administração pública nacional, regional ou local, incluindo órgãos consultivos;  b) Qualquer pessoa singular ou coletiva que exerça funções administrativas públicas nos termos da lei nacional, incluindo deveres, atividades ou serviços específicos relacionados com o ambiente;  c) Qualquer pessoa singular ou coletiva que tenha responsabilidades ou exerça funções públicas, ou que preste serviços públicos relacionados com o ambiente, sob o controlo de um órgão ou de uma pessoa abrangida pelas alíneas a) ou b).     Os Estados-Membros podem prever que, sempre que órgãos ou instituições atuarem no exercício de poderes judiciais ou legislativos, não são considerados autoridade pública para os efeitos da presente diretiva.